O que fazer nestes casos nos quais algumas empresas são autorizadas a funcionar quando há ato do Governo decretando feriados excepcionais, durante esta pandemia, dada a restrição de funcionamento para conter o contágio pelo Covid-19?
O que será explicado aqui cabe para todos os feriados.
Antes, porém, é preciso analisar junto ao corpo jurídico de cada empresa a adoção da melhor opção a ser adotada, dados alguns pontos bem peculiares. Neste caso, quanto aos feriados descritos na lei estadual do Rio de Janeiro (9.224/2021), ainda pairam dúvidas sobre a constitucionalidade da antecipação de feriado nacional (21 de abril), por se tratar de competência da União, por exemplo.
Para conferir a matéria completa no portal Dozotro, clique aqui.