Nada é mais importante do que a proteção em tempos de pandemia.  Sancionada a lei 14.151/2021 determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial.

A lei prevê que a gestante afastada deve ficar à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

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