Rosane Ferreira Mendonça2023-01-03Fora as dificuldades na comunicação, foi maravilhoso!!!
Andre Luiz Alvim2022-12-13Procurar um advogado nunca e um bom momento neh! Mas foi uma experiência totalmente nova que me surpreendeu pela forma do atendimento digo atendimento Inicio, meio e fim! Fantástico. Um atendimento de excelência
Eu mulher atacado de roupas2022-12-09Gostei muito do atendimento. Muito atenciosa Encontrei o contato dela pesquisando no Google. Logo entrei contato pelo whatsapp. Muito bom atendimento me explicou tudo que precisava . E tirou as minhas dúvidas.....
Alessandra santos cunha2022-12-06Excelente profissionais são atenciosos e competente em tudo que fazem super recomendo
Alexia Barros2022-11-29Excelente atendimento!
Andre Cruz2022-11-18Muito bom atendimento , são bem atenciosos.
Rafaela Decker2022-11-17Muito bem atendida.
Bárbara Bertão2022-11-15Excelente atendimento muito obrigada.
Aliandro Serafim2022-11-15Atendimento excelente. Dr Ludimila Bravin, muito atenciosa passando bastante segurança e conhecimento para o cliente.
O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida. Mas precisacumprir requisitos legais para que ele seja válido.
Após 5 dias após a apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, até a quitação plena do contrato
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
Sim! Essa é a boa notícia! Pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperar o seu veículo apreendido por parcela atrasada.
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