Todos sabem que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, foi é uma conta aberta pelo empregador para proteger o empregado nas hipóteses de demissão sem justa causa. Trás uma ideia de ‘poupança’ dos colaboradores que trabalham de carteira assinada.
A Caixa Econômica Federal alterou a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores era corrigido desde 1999, adotando a Taxa Referencial – TR como índice de correção, já que costumava acompanhar a variação dos índices de inflação, acarretando, posteriormente prejuízo a milhões de trabalhadores, uma vez que, na prática, após, passou a render menos que a inflação, não acompanhando outras referências, como o IPCA e o INPC.
Para buscar a revisão do FGTS, diversos trabalhadores que tiveram sua carteira assinada a partir de 1999, ingressaram com ação contra a Caixa Econômica Federal, pedindo o recebimento da diferença do que foi pago pela CEF e o que deveria ter sido recebido, caso fosse aplicado índice diverso que tivesse acompanhado a inflação.
A ação proposta pelo partido Solidariedade, que busca a troca do índice usado pela Caixa Econômica Federal (Taxa Referencial) pelo INPC, o STF iniciou o julgamento da questão
O Relator do processo Luiz Roberto Barroso, votou pela substituição da TR como índice de correção do Fundo de Garantia, já que este corrige de forma “irrisória”, entendendo que a correção não pode ser inferior à poupança, que é considerada a aplicação mais conservadora que há. O Ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, entendendo que a TR é inconstitucional, inservível, portanto. Ambos votaram para que os efeitos da decisão a partir do julgamento, não atingindo as mais de 200 mil pessoas que ingressaram na justiça, por se sentirem lesadas.
O julgamento foi interrompido com 2 votos favoráveis à troca do índice e será retomado dia 27 de abril de 2023.
Tendo em vista o início do julgamento ter se dado dia 20 de abril de 2023, não é mais possível entrar com a ação para requerer a revisão do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS pleiteando períodos anteriores a abril/2023.
Por Ludimila Bravin
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Bravin Sociedade de Advogados
04/2023