O período em que a empresa fica desobrigada a recolher para o INSS, durante a crise do coronavírus, deixa de valer para a aposentadoria
Devido à pandemia do coronavírus, o governo brasileiro autorizou, por meio da Medida Provisória 936/20, a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias. Nesse caso, sem o pagamento do salário, a empresa fica desobrigada durante esse período a recolher para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o tempo deixa de valer para a aposentadoria.
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