O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento histórico sobre a correção do FGTS, que pode afetar milhões de trabalhadores brasileiros. Trata-se do julgamento que discute se o índice usado para essa correção, a Taxa Referencial (TR), deve permanecer ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O resultado, até o momento, está favorável aos trabalhadores, que há muito tempo buscam uma correção mais justa para seus saldos de FGTS. Ministro responsável pela análise principal do caso, Ministro Luiz Roberto Barroso, votou pela alteração do índice, já que não pode haver correção inferior aos rendimentos da poupança. 

Acompanhando o Relator, o Ministro André Mendonça entende que a TR não pode ser usada como índice de correção, pois ela não reflete a inflação real do país, devendo ser considerado inconstitucional, e nem repõe as perdas sofridas pelos trabalhadores, sendo considerada um índice de correção “irrisório” pelos dois ministros do STF que votaram até agora.

O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 27/04/2023.

O que aconteceu no julgamento do STF sobre a correção do FGTS represente uma vitória para os trabalhadores brasileiros, que poderão receber uma correção mais justa para seus saldos de FGTS é importante considerar que o voto dos dois ministros não tem a ideia de abranger os depósitos anteriores, mas apenas a partir da publicação da decisão. 

Caso haja alteração nessa parte da decisão com o voto dos outros Ministros, abrangendo as ações em curso requerendo atualização desde 1999, estima-se que os trabalhadores poderiam receber uma correção significativamente maior nos seus saldos de FGTS, principalmente aqueles que contribuíram durante muitos anos. De acordo com cálculos do Instituto FGTS Fácil, a diferença entre os índices de correção pode chegar a 210%, dependendo do período de contribuição.

Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos, no dia 27 de abril de 2023, com os votos dos demais Ministros.

                                                                                                                                                                                            Por Ludimila Bravin
                                                                                                                                                                                                                04/2023
                                                                                                                                                                         www.bravinadvogados.com.bcor

WHATSAPP

Advogada por amor, gestora por fascinação. Membro da Comissão de Estudos de Direito do Trabalho Empresarial da OAB/RJ | Sócia Fundadora do Bravin Sociedade de Advogados.